Ministros reunidos na Convenção Geral das Assembléias de Deus decidiram sobre divórcio e união estável.
Do Pr. Antônio Mesquita
Divórcio para ministros do Evangelho, membros da CGADB só poderá ocorrer em caso de infidelidade conjugal. E dessa forma, o mesmo poderá contrair núpcias novamente.

Esta decisão deverá regularizar a situação de ministros na situação. No caso de divórcio provocado por iniciativa da esposa, com base em 1Coríntios 7.15 (“Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz”), o ministro poderá permanecer ou não na função ministerial, a depender da convenção regional, da qual é filiado, mas com todo o direito de defesa, com condições de recorrer à mesa diretora da CGADB.
O artigo 3º permaneceu intacto: a “CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de união estável”.
Quanto ao pastor, membro da CGADB, “que acolher ministro divorciado, sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral”.
Que o SENHOR tenha misericórdia de nós! AMÉM
*PS: postagem recuperada devido a manutenção no BLOGGER!
2 comentários:
Vim deixar uma palavra para você refletir...
Porque os meus pensamentos não são os vossos pensamentos, nem os vossos caminhos os meus caminhos, diz o SENHOR.
Porque assim como os céus são mais altos do que a terra, assim são os meus caminhos mais altos do que os vossos caminhos, e os meus pensamentos mais altos do que os vossos pensamentos.Isaías 55:8
Marcio
Queria saber o que o povo que quase me bateu por afirmar que é melhor um pastor solteiro que um com problemas conjugais no altar, diria em face desta nova norma.
E olha que eu não estava mexendo com ninguém, foi só uma mensagem do meu Pastor que postei no Blog...
Elis
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